R E S O L U Ç Ã O Nº 444/92-CAD
Prorroga disposição funcional de servidora.
Considerando
o contido às fls. 156 e 157 do processo n°
1.637/84;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional da
servidora Maria de Lourdes da Silva
Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná,
por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/93, mediante ressarcimento de seus vencimentos
à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.