R E S O L U Ç Ã O   444/92-CAD

 

 

Prorroga disposição funcional de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 156 e 157 do processo n° 1.637/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, para prestar serviços junto ao Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por mais 01 (um) ano, a partir de 01/01/93, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.