R E S O L U Ç Ã O Nº 445/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da professora Rosely Sichieri,
lotada no Departamento de Enfermagem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
01/01/93, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.