R E S O L U Ç Ã O Nº 447/92-CAD
Nega provimento à solicitação de acadêmica de curso de
especializacao.
Considerando
o contido no processo nº 016/92-DPG;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
protocolizada sob nº 12.669/92 pela acadêmica Cristine Warlet Grazziotin, do curso de Especialização
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.