R E S O L U Ç Ã O   447/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de acadêmica de curso de especializacao.

 

 

Considerando o contido no processo nº 016/92-DPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação protocolizada sob nº 12.669/92 pela acadêmica Cristine Warlet Grazziotin, do curso de Especialização em Saúde Coletiva, referente ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das parcelas correspondentes ao valor total do referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.