R E S O L U Ç Ã O   448/92-CAD

 

Fixa taxa para exame de proficiência em língua estrangeira.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.377/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o valor da taxa para a realização de exame de proficiência em língua estrangeira, oferecido pelo Departamento de Letras.

Art. 2º  Fica determinado que a taxa para execução do serviço referido no artigo anterior deverá ser reajustada mensalmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo federal.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.