R E S O L U Ç Ã O   445/92-CAD

 

Mantém níveis da tabela de diárias

e reajusta valores.

 

 

Considerando o contido às fls. 568 a 583 do Processo 1/80 – 2º Volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam mantidos os níveis de I a IV da tabela de diárias e estabelecido o percentual internível de 20% (vinte por cento).

Art. 2º  Ficam reajustadas em 23º (vinte e três por cento), os valores das diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo:

Localidade

NÍVEIS

A

B

C

I – Reitor e Vice-Reitor........................................

II – Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR),

     Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus, Che-

     fe de Gabinete e Procurador Geral...............

III – Professor, Profissional de Nível Superior,

Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01

a FG-05...........................................................

IV – Outras Categorias........................................

651.900

 

 

521.520

 

 

417.585

335.068

586.710

 

 

469.245

 

 

375.765

300.612

456.330

 

 

365.310

 

 

292.125

233.700

LOCALIDADES:

A - Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados;

B – Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa;

C – Outras localidades do Estado do Paraná.

Art. 3º  Fica estabelecido que enquanto a Assessoria de Planejamento estiver procedendo o reestudo da tabela de diárias, os reajustes das mesmas deverão ser procedidos, mês a mês, pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 4º Esta resolução gera efeito a partir de 03/12/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.