R E S O L U Ç Ã O Nº 445/92-CAD
Mantém níveis da tabela de diárias
e reajusta valores.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos os níveis de I a IV da tabela
de diárias e estabelecido o percentual internível de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Ficam reajustadas em 23º (vinte e três por
cento), os valores das diárias, para todos os níveis e letras, conforme tabela
abaixo:
Localidade |
|||
NÍVEIS |
A |
B |
C |
I – Reitor e
Vice-Reitor........................................ II – Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR), Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus,
Che- fe de Gabinete e Procurador
Geral............... III –
Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor
Administrativo, Ocupantes de FG-01 a
FG-05........................................................... IV – Outras
Categorias........................................ |
651.900 521.520 417.585 335.068 |
586.710 469.245 375.765 300.612 |
456.330 365.310 292.125 233.700 |
LOCALIDADES:
A - Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados;
B – Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa;
C – Outras localidades do Estado do Paraná.
Art. 3º Fica estabelecido que enquanto a Assessoria de
Planejamento estiver procedendo o reestudo da tabela de diárias, os reajustes
das mesmas deverão ser procedidos, mês a mês, pela Pró-Reitoria de Administração,
de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 4º Esta resolução gera efeito a
partir de 03/12/92, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.