R E S O L U Ç Ã O   450/92-CAD

 

Revoga Resolução n° 022/90-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 367 a 376 do processo n°- 1.390/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução n° 022/90-CAD, de 19 de Janeiro de 1990.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.