R E S O L U Ç Ã O Nº 452/92-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração de
docente e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 414/92-CAD, apresentado pela professora Maria Carolina Doretto, lotada no
Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à proposta apresentada
para quitação de débito e liberação do Termo de Compromisso de Afastamento para
Pós-Graduação.
Art. 2º Fica estabelecido que a quitação do débito
referido no artigo anterior poderá ser efetivada mediante o ressarcimento, pela
docente, à esta instituição, no valor de Cr$
25.779.004,86 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatro
cruzeiros cruzeiros e oitenta e seis centavos), correspondente aos 38 (trinta e oito) últimos meses de
remuneração recebida pela servidora, a partir da data da sua solicitação, e
equivalente ao tempo de serviço a ser cumprido pela mesma.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.