R E S O L U Ç Ã O   452/92-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 158 a 177 do processo nº 0326/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 414/92-CAD, apresentado pela professora Maria Carolina Doretto, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à proposta apresentada para quitação de débito e liberação do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação.

Art. 2º  Fica estabelecido que a quitação do débito referido no artigo anterior poderá ser efetivada mediante o ressarcimento, pela docente, à esta instituição, no valor de Cr$ 25.779.004,86 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatro cruzeiros cruzeiros e oitenta e seis centavos), correspondente aos 38 (trinta e oito) últimos meses de remuneração recebida pela servidora, a partir da data da sua solicitação, e equivalente ao tempo de serviço a ser cumprido pela mesma.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.