R E S O L U Ç Ã O   453/92-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 208 a 215 do Processo nº 0550/83;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº 17.439/92, pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão contida na Resolução nº 415/92-CAD, referente ao ressarcimento de valores da bolsa auxílio para curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.