R E S O L U Ç Ã O Nº 453/92-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração protocolizado sob nº 17.439/92, pela professora Cleonice Maria Torrens do Amaral,
lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, contra decisão contida
na Resolução nº 415/92-CAD, referente ao ressarcimento de valores da bolsa auxílio
para curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.