R E S O L U Ç Ã O   454/92-CAD

 

Aprova criação da Coordenadoria de Planos da ASP.

 

 

Considerando o contido às fls. 29 a 40 do processo n° 555/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Planos vinculada à Assessoria de Plane,jamento e a alteração do organograma da referida assessoria, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 


O R G A N O G R A M A

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

Secretaria

 

 

Coordenadoria de Sistemas e Métodos

Coordenadoria de Orçamento

Coordenadoria de Informações

Coordenadoria de Planos

 

 

A T R I B U I Ç Ô E S

 

A Coordenadoria de Planos terá por atribuições:

 

I - coordenar a elaboração do plano global, bem como dos planos de ação anual da universidade.

II - desenvolver métodos de acompanhamento e controle de planos da universidade;

III – realizar o acompanhamento, controle e avaliação dos planos da universidade;

IV - participar na elaboração de planos de desenvolvimento acadêmico;

V - proceder a análise estatística e atualização de dados, com vistas a elaboração do plano global;

VI - estudar as necessidades regionais de mão-de-obra qualificada e a viabilidade de criação de novos cursos pela universidade;

VII - emitir parecer sobre os processos pertinentes à coordenadoria.