R E S O L U Ç Ã O Nº 454/92-CAD
Aprova criação da Coordenadoria de Planos da ASP.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação da Coordenadoria de Planos vinculada à
Assessoria de Plane,jamento e a alteração do organograma da referida
assessoria, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
O R G A N O G R A M A
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
Secretaria |
Coordenadoria de Sistemas e
Métodos |
Coordenadoria de Orçamento |
Coordenadoria de Informações |
Coordenadoria de Planos |
A T R I B U I Ç Ô E S
A Coordenadoria de Planos terá por
atribuições:
I - coordenar a elaboração do plano global, bem como
dos planos de ação anual da universidade.
II - desenvolver métodos de
acompanhamento e controle de planos da universidade;
III – realizar o acompanhamento,
controle e avaliação dos planos da universidade;
IV - participar na elaboração de planos
de desenvolvimento acadêmico;
V - proceder a análise estatística e atualização de
dados, com vistas a elaboração do plano global;
VI - estudar as necessidades
regionais de mão-de-obra qualificada e a viabilidade de criação de novos cursos
pela universidade;
VII - emitir parecer sobre os
processos pertinentes à coordenadoria.