R E S O L U Ç Ã O Nº 455/92-CAD
Indefere solicitação da BCE.
Considerando
o contido na Comunicação Interna n° 059/92-BCE;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferida a proposta apresentada pela
Biblioteca Central de "Política de Seleção, Aquisição e Descarte da
Biblioteca Central”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de dezembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.