R E S O L U Ç Ã O   455/92-CAD

 

Indefere solicitação da BCE.

 

 

Considerando o contido na Comunicação Interna n° 059/92-BCE;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica indeferida a proposta apresentada pela Biblioteca Central de "Política de Seleção, Aquisição e Descarte da Biblioteca Central”.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de dezembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.