R E S O L U Ç Ã O   457/92-CAD

 

Aprova afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 52 e 53 do Processo nº 1.341/88;

Considerando a Resolução nº 346/92-CAD.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Dalpasquale, lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/12/92.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.