R E S O L U Ç Ã O Nº 457/92-CAD
Aprova afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls. 52 e 53 do Processo nº
1.341/88;
Considerando
a Resolução nº 346/92-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
professora Maria Dolores Dalpasquale,
lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
20/12/92.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.