R E S O L U Ç Ã O   458/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 92 do Processo nº 0131/86;

considerando a Resolução nº 377/91-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da professora Guaraciaba Aparecida Tullio, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, a partir de 21/12/92, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.