R E S O L U Ç Ã O Nº 458/92-CAD
Autoriza afastamento de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 377/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Guaraciaba Aparecida Tullio, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, a partir de 21/12/92, para cursar pós-graduação,
a nível de doutorado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.