R E S O L U Ç Ã O   460/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação da DAA.

 

 

Considerando o contido às fls. 101 a 104 do Processo nº 1275/88-DAA;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto à fixação de taxa para registro de diploma.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.