R E S O L U Ç Ã O Nº 460/92-CAD
Nega provimento à solicitação da DAA.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto
à fixação de taxa para registro de diploma.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.