R E S O L U Ç Ã O   462/92-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 422/92-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.560/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 422/92-CAD, quanto ao indeferimento de pagamento de FG aos vice-coordenadores de colegiados de cursos, interposto pelos presidentes das câmaras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.