R E S O L U Ç Ã O Nº 462/92-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 422/92-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.560/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 422/92-CAD, quanto ao indeferimento de pagamento de FG aos
vice-coordenadores de colegiados de cursos, interposto pelos presidentes das câmaras
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.