R E S O L U Ç Ã O    465/92-CAD

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior em outras habilitações.

 

Considerando o contido às fls. 120 a 129 do processo nº 176/89;

considerando a Resolução n° 073/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior em outras habilitações, conforme o abaixo especificado:

CURSO DE PEDAGOGIA

. Maringá-Sede - Habilitação Supervisão Escolar - turno noturno - 40 vagas - regime seriado.

. Extensão Cianorte - Habilitação Educacional - turno noturno - 40 vagas - regime seriado.

CURSO DE GEOGRAFIA

. Habilitação Bacharelado - 15 vagas - regime de créditos 1/93.

CURSO DE QUÍMICA

. Habilitação Licenciatura - 10 vagas - regime de créditos 1/93

. Habilitação Bacharelado - 10 vagas - regime de créditos 1/93

. CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA

. Habilitação Análises Clínicas - 05 vagas - regime de créditos 1/93

. Habilitação Farmácia Industrial - 15 vagas - regime de créditos 1/93.

CURSO DE PSICOLOGIA

. Habilitação Formação de Psicólogo - 02 vagas - regime de créditos 1/93.

CURSO DE LETRAS

. Habilitação Única - Português e Literaturas Correspondentes - 05 vagas matutino - 05 vagas noturno - regime seriado.

. Habilitação Dupla - Português/Inglês e Literaturas Correspondentes – 05 vagas matutino - regime seriado.

. Habilitação Dupla - Português/Francês e Literaturas Correspondentes 10 vagas noturno - regime seriado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.