R E S O L U Ç Ã O Nº 465/92-CAD
Aprova abertura de vagas para portadores de diploma
de curso superior em outras habilitações.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução n° 073/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para
portadores de diploma de curso superior em outras habilitações, conforme o
abaixo especificado:
CURSO DE PEDAGOGIA
. Maringá-Sede - Habilitação Supervisão Escolar - turno
noturno - 40 vagas - regime seriado.
. Extensão Cianorte - Habilitação Educacional - turno noturno
- 40 vagas - regime seriado.
CURSO DE GEOGRAFIA
. Habilitação Bacharelado - 15 vagas - regime de créditos
1/93.
CURSO DE QUÍMICA
. Habilitação Licenciatura - 10 vagas - regime de créditos
1/93
. Habilitação Bacharelado - 10 vagas - regime de créditos
1/93
. CURSO DE FARMÁCIA-BIOQUÍMICA
. Habilitação Análises Clínicas - 05 vagas - regime de créditos
1/93
. Habilitação Farmácia Industrial - 15 vagas - regime de créditos
1/93.
CURSO DE PSICOLOGIA
. Habilitação Formação de Psicólogo - 02 vagas - regime de créditos
1/93.
CURSO DE LETRAS
. Habilitação Única - Português e Literaturas Correspondentes
- 05 vagas matutino - 05 vagas noturno - regime seriado.
. Habilitação Dupla - Português/Inglês e Literaturas
Correspondentes – 05 vagas matutino - regime seriado.
. Habilitação Dupla - Português/Francês e Literaturas
Correspondentes 10 vagas noturno - regime seriado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.