R E S O L U Ç Ã O Nº 467/92-CAD
Autoriza afastamento de docente para cursar estágio.
Considerando
o contido no protocolizado n° 17.573/92;
considerando
o disposto no art. 140 do Regimento Geral,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Paulo Fernando Soares, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, para realizar estágio no Instituto Superior
Técnico em Lisboa - Portugal, pelo período de 21.12.92 a 19.02.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.