R E S O L U Ç Ã O    467/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para cursar estágio.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 17.573/92;

considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Paulo Fernando Soares, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para realizar estágio no Instituto Superior Técnico em Lisboa - Portugal, pelo período de 21.12.92 a 19.02.93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.