R E S O L U Ç Ã O Nº 468/92-CAD
Autoriza afastamento de docente para cursar estágio e
visita técnica.
Considerando
o contido na soIicitação de Viagem nº 043/92-DEC;
considerando
o disposto no art. 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de
Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio e visita técnica na
Universidade de Tasmania - Hobart – Austrália, pelo período de 01/01/93 a 83/O3/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.