R E S O L U Ç Ã O    468/92-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para cursar estágio e visita técnica.

 

 

Considerando o contido na soIicitação de Viagem nº 043/92-DEC;

considerando o disposto no art. 140 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para cursar estágio e visita técnica na Universidade de Tasmania - Hobart – Austrália, pelo período de 01/01/93 a 83/O3/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.