R E S O L U Ç Ã O    470/92-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração do DEN.

 

 

Considerando o contido às fIs. 144 e 145 do Processo nº 350/82;

considerando a Resolução nº 346/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob sob 17.827/92, pelo Departamento de Enfermagem, quanto ao teor da Resolução nº 346/92-CAD, estabelecendo-se que o afastamento não-remunerado da professora Rosely Sichieri dar-se-á mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.