R E S O L U Ç Ã O Nº 470/92-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração do DEN.
Considerando
o contido às fIs. 144 e 145 do Processo nº
350/82;
considerando
a Resolução nº 346/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
protocolizado sob sob 17.827/92, pelo Departamento de Enfermagem, quanto ao teor
da Resolução nº 346/92-CAD, estabelecendo-se que o afastamento não-remunerado
da professora Rosely Sichieri
dar-se-á mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.