R E S O L U Ç Ã O    471/92-CAD

 

Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1993.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 02079/92;

considerando o disposto no artigo 26 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado, nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1993, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita estimada em Cr$ 470.225.280.000,00

 

Receitas Correntes..........................................      Cr$ 379.199.520.000,00

Receitas de Contribuições.................................     Cr$     2.940.000.000,00

Receita Patrimonial............................................      Cr$   34.860.840.000,00

Receita Agropecuária........................................      Cr$      1.008.000.000,00

Receita de Serviços...........................................      Cr$   40.110.000.000,00

Transferências Correntes..................................      Cr$ 299.776.680.000,00

Outras Receitas Correntes................................      Cr$         504.000.000,00

Receitas de Capital..........................................      Cr$   91.025.760.000,00

Operações de Crédito.......................................      Cr$   29.475.600.000,00

Transferência de Capital...................................      Cr$   61.550.160.000,00

 

II - A despesa fixada em Cr$ 470.225.280.000,00

 

Despesas Correntes..........................................      Cr$ 368.002.320.000,00

Despesas de Custeio........................................      Cr$ 363.289.500.000,00

Transferências Correntes..................................      Cr$      4.712.820.000,00

Despesas de Capital........................................     Cr$ 102.222.960.000,00

Investimentos....................................................         Cr$ 101.990.700.000,00

Inversões Financeiras.......................................       Cr$         232.260.000,00

 

Art. 2º  Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatível com o comportamento da receita;

II - solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de créditos adicionais;

III - firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 3°;

V - criar subprojetos e subatividades;

VI - delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento da despesa.

Art. 3°  Fica a reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 40% do valor previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 01/01/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de dezembro de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.