R E S O L U Ç Ã O Nº 471/92-CAD
Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, para o exercício de 1993.
Considerando
o contido no Processo nº 02079/92;
considerando
o disposto no artigo 26 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Universidade Estadual de Maringá, discriminado, nos anexos integrantes desta
Resolução, para o exercício financeiro de 1993, com a seguinte previsão de
receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em Cr$ 470.225.280.000,00
Receitas Correntes.......................................... Cr$ 379.199.520.000,00
Receitas
de Contribuições................................. Cr$ 2.940.000.000,00
Receita
Patrimonial............................................ Cr$ 34.860.840.000,00
Receita
Agropecuária........................................ Cr$ 1.008.000.000,00
Receita de
Serviços........................................... Cr$ 40.110.000.000,00
Transferências
Correntes.................................. Cr$
299.776.680.000,00
Outras
Receitas Correntes................................ Cr$ 504.000.000,00
Receitas de Capital.......................................... Cr$ 91.025.760.000,00
Operações
de Crédito....................................... Cr$ 29.475.600.000,00
Transferência
de Capital................................... Cr$
61.550.160.000,00
II - A despesa fixada em Cr$ 470.225.280.000,00
Despesas
Correntes.......................................... Cr$ 368.002.320.000,00
Despesas
de Custeio........................................ Cr$ 363.289.500.000,00
Transferências
Correntes.................................. Cr$ 4.712.820.000,00
Despesas de Capital........................................ Cr$ 102.222.960.000,00
Investimentos.................................................... Cr$ 101.990.700.000,00
Inversões
Financeiras....................................... Cr$ 232.260.000,00
Art. 2º Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio
da execução orçamentária, compatível com o comportamento da receita;
II - solicitar ao Governo do Estado
do Paraná a abertura de créditos adicionais;
III - firmar convênios com entidades
federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros
ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;
IV - abrir créditos adicionais
suplementares até o limite estabelecido no artigo 3°;
V - criar subprojetos e subatividades;
VI - delegar competência para abrir
créditos adicionais suplementares no mesmo elemento da despesa.
Art. 3° Fica a reitoria autorizada a abrir créditos
adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais não
vinculados até o limite de 40% do valor previsto para receitas provenientes de
Outras Fontes.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de
01/01/93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.