R E S O L U Ç Ã O Nº 001/92-CEP

 

Suspende as aulas do curso de História e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 208 a 215 do Processo n° 1705/91;

Considerando o acolhimento da reconsideração da Resolução nº 192/91-CEP;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Ficam suspensas as aulas do curso de História até o dia 28/02/92.

Artigo 2º Fica determinada a devolução do processo ao Colegiado de Curso de História, para que juntamente com o Departamento de História, seja rediscutida a proposta de um projeto de curso que deverá ser encaminhada a este Conselho até o dia 20/02/92, para deliberação.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.