R E S O L U Ç Ã O Nº 001/92-CEP
Suspende as aulas do curso de História e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas 208 a 215 do Processo n° 1705/91;
Considerando
o acolhimento da reconsideração da Resolução nº 192/91-CEP;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam suspensas as aulas do curso
de História até o dia 28/02/92.
Artigo 2º Fica determinada a devolução do
processo ao Colegiado de Curso de História, para que juntamente com o
Departamento de História, seja rediscutida a proposta de um projeto de curso
que deverá ser encaminhada a este Conselho até o dia 20/02/92, para deliberação.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.