R E S O L U Ç Ã O Nº 002/92-CEP

 

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração da Resol. 189/91-CEP e dá outras providências.

 

Considerando o protocolizado nº 0492/92;

Considerando o acordo entre o Departamento de Direito Público, Departamento de Direito Privado e Processual e o Colegiado de Curso de Direito;

Considerando o contido no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 189/91-CEP, para fim de alterar o currículo do curso de Direito do Regime Seriado Anual.

Artigo 2° Fica acolhida a proposta de alteração curricular, fruto de consenso pedagógico entre os departamentos de Direito Público, de Direito Privado e Processual e Colegiado do Curso de Direito, nos seguintes termos:

- A disciplina Filosofia passa a denominar-se Filosofia do Direito com a seguinte ementa:

- Noções de Filosofia; As Principais Correntes do Pensamento Filosófico; A Filosofia do Direito na História; Gnoseologia Jurídica; Epistemologia Jurídica; Ontologia Jurídica; Axiologia Jurídica; Deontologia Jurídica; O Futuro da Jusfilosofia; Lógica Jurídica.

- As ementas das disciplinas Introdução ao Estudo do Direito e Teoria Geral do Direito passam a ser as seguintes:

- Noções preliminares; Objeto e Finalidade da Introdução ao Estudo do Direito; O Direito e as Ciências Afins; A Posição Enciclopédica do Direito; Direito, Natureza e Cultura; O mundo Ético; Direito e Moral; História Geral do Direito.

Fontes do Direito; Divisão do Direito; Teoria da Norma Jurídica; Dos Fatos e Atos Jurídicos; Da Relação Jurídica; Sujeito de direito e personalidade Jurídica; Hermenêutica Jurídica.

 

- A disciplina Direito do Trabalho e Processual Trabalhista fica dividida em:

- Direito do Trabalho com 136 h/a e a seguinte ementa:

- Normas e Princípios Fundamentais; Relação do Trabalho; Conceito de Trabalho; Direito Previdenciário.

- Direito Processual Trabalhista c/ 68 h/a e a seguinte ementa:

- Processo Trabalhista.

- Fica eliminada a disciplina Iniciação aos Sistemas de Computação

- A disciplina Ciências das Finanças e Direito Financeiro passa a denominar-se Direito Financeiro e Tributario.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.