R E S O L U Ç Ã O Nº 002/92-CEP
Dá provimento parcial a pedido de reconsideração da
Resol. 189/91-CEP e dá outras providências.
Considerando
o protocolizado nº 0492/92;
Considerando
o acordo entre o Departamento de Direito Público, Departamento de Direito
Privado e Processual e o Colegiado de Curso de Direito;
Considerando
o contido no artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento parcial ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 189/91-CEP, para fim de alterar o currículo
do curso de Direito do Regime Seriado Anual.
Artigo 2° Fica acolhida a proposta de
alteração curricular, fruto de consenso pedagógico entre os departamentos de
Direito Público, de Direito Privado e Processual e Colegiado do Curso de
Direito, nos seguintes termos:
- A
disciplina Filosofia passa a denominar-se Filosofia do Direito com a seguinte
ementa:
- Noções
de Filosofia; As Principais Correntes do Pensamento Filosófico; A Filosofia do
Direito na História; Gnoseologia Jurídica; Epistemologia Jurídica; Ontologia
Jurídica; Axiologia Jurídica; Deontologia Jurídica; O Futuro da Jusfilosofia; Lógica
Jurídica.
- As
ementas das disciplinas Introdução ao Estudo do Direito e Teoria Geral do
Direito passam a ser as seguintes:
- Noções
preliminares; Objeto e Finalidade da Introdução ao Estudo do Direito; O Direito
e as Ciências Afins; A Posição Enciclopédica do Direito; Direito, Natureza e
Cultura; O mundo Ético; Direito e Moral; História Geral do Direito.
Fontes do
Direito; Divisão do Direito; Teoria da Norma Jurídica; Dos Fatos e Atos Jurídicos;
Da Relação Jurídica; Sujeito de direito e personalidade Jurídica; Hermenêutica
Jurídica.
- A
disciplina Direito do Trabalho e Processual Trabalhista fica dividida em:
- Direito
do Trabalho com 136 h/a e a seguinte ementa:
- Normas e
Princípios Fundamentais; Relação do Trabalho; Conceito de Trabalho; Direito
Previdenciário.
- Direito
Processual Trabalhista c/ 68 h/a e a seguinte ementa:
- Processo
Trabalhista.
- Fica
eliminada a disciplina Iniciação aos Sistemas de Computação
- A
disciplina Ciências das Finanças e Direito Financeiro passa a denominar-se
Direito Financeiro e Tributario.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.