R E S O L U Ç Ã O Nº 003/92-CEP
Nega provimento a solicitagao do DBC.
Considerando
o protocolizado n° 30.876/91;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação
do Departamento de Biologia Celular e Genética, interposta mediante
protocolizado n° 30.876/91, para que a discussão sobre o Ofício n° 037/91-DBC,
Curso Bacharelado em Ciências Biológicas, retorne aos departamentos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21
de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.