R E S O L U Ç Ã O Nº 003/92-CEP

 

Nega provimento a solicitagao do DBC.

 

Considerando o protocolizado n° 30.876/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Biologia Celular e Genética, interposta mediante protocolizado n° 30.876/91, para que a discussão sobre o Ofício n° 037/91-DBC, Curso Bacharelado em Ciências Biológicas, retorne aos departamentos.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.