R E S O L U Ç Ã O Nº 004/92-CEP

 

Indefere solicitação do Colegiado do curso de Letras.

 

Considerando o Ofício nº 032/91-LET;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do Colegiado de Curso de Letras, referente à reopção para habilitações com sobra de vagas do mesmo curso, para alunos remanescentes do Concurso Vestibular da UEM.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.