R E S O L U Ç Ã O Nº 005/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 024/91-GRE.
Considerando
o contido às folhas 113 a 119 do Processo nº 1447/89;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
n° 024/91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo de entrega das monografias do
Curso de Especialização em Administração Universitária.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.