R E S O L U Ç Ã O Nº 005/92-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 024/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 113 a 119 do Processo nº 1447/89;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo n° 024/91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.