R E S O L U Ç Ã O Nº 007/92-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 046 a 050 do Processo nº 735/79;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Edson Moreschi, mediante protocolizado nº 14224/91,
para reingresso no curso de Ciências Econômicas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.