R E S O L U Ç Ã O Nº 008/92-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 051 a 054 do Processo
nº 952/91;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Maurílio
Hidalgo, mediante protocolizado nº 0219/92, para reingresso no curso de
Engenharia Civil.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.