R E S O L U Ç Ã O Nº 011/92-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmica.
Considerando
o contido no Processo nº 886/91;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento a solicitação
da acadêmica Telma Mara de Oliveira,
interposta mediante protocolizado nº 13055/91, para prazo complementar de
integração curricular do curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.