R E S O L U Ç Ã O Nº 011/92-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica.

 

Considerando o contido no Processo nº 886/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento a solicitação da acadêmica Telma Mara de Oliveira, interposta mediante protocolizado nº 13055/91, para prazo complementar de integração curricular do curso de Enfermagem e Obstetrícia.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.