R E S O L U Ç Ã O Nº 013/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 025/91-GRE.
Considerando
o contido às folhas 104 a 108 do Processo nº 2087/89;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
n° 025 91-GRE, de 23/12/91, que prorroga o prazo para entrega das monografias
do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.