R E S O L U Ç Ã O Nº 014/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 002/92-GRE.
Considerando
o contido às folhas 379 a 382 do Processo
nº 1234/83;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
nº 002/92-GRE, de 15/01/92, que define os pesos para cada matéria do Concurso
Vestibular da Extensão da Universidade Estadual de Maringá em Goioerê.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.