R E S O L U Ç Ã O Nº 015/92-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 027/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 026 a 033 do Processo nº 752/89;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo n° 027/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico Antônio Paulo Mancino.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.