R E S O L U Ç Ã O Nº 015/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 027/91-GRE.
Considerando
o contido às folhas 026 a 033 do Processo
nº 752/89;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
n° 027/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao pedido de reconsideração
interposto pelo acadêmico Antônio Paulo
Mancino.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.