R E S O L U Ç Ã O Nº 016/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 029/91-GRE.
Considerando
o contido às folhas 235 a 244 do Processo
nº 252/90;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
nº 029/91-GRE, de 23/12/91, que dá provimento ao pedido de aproveitamento de estudos
solicitado pelo acadêmico Geraldo Jose
Wietzikoski.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.