R E S O L U Ç Ã O Nº 016/92-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 029/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 235 a 244 do Processo nº 252/90;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº 029/91-GRE, de 23/12/91, que dá provimento ao pedido de aproveitamento de estudos solicitado pelo acadêmico Geraldo Jose Wietzikoski.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.