R E S O L U Ç Ã O Nº 017/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 028/91-GRE.
Considerando
o contido às folhas 007 a 015 do Processo
nº 893/91;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo
nº 028/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Rosely Yavorski para manutenção de
matrícula em disciplinas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.