R E S O L U Ç Ã O Nº 017/92-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 028/91-GRE.

 

Considerando o contido às folhas 007 a 015 do Processo nº 893/91;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica referendado o Ato Executivo nº 028/91-GRE, de 23/12/91, que nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Yavorski para manutenção de matrícula em disciplinas.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.