R E S O L U Ç Ã O Nº 019/92-CEP
Dá provimento ao recurso do DCO e nega provimento ao
recurso do DAD e ENC.
Considerando
o contido às folhas 129 a 140 do Processo
n° 1799/91,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, mediante o
protocolizado nº 32090/91, referente a disciplina Transportes, oferecida para o
curso Engenharia Civil, que passa a ter as seguintes alterações:
disciplina:
Economia e Transportes a ser ministrada na 3ª série;
departamentalização:
Departamento de Economia e Departamento de Engenharia Civil;
ementa: Noções
de Micro-Economia e Macro-Economia. Elementos de Engenharia Econômica. Sistema
de Transporte. Modalidades de Transporte. Características técnico-operacionais
de veículos. Vias e terminais. Coordenação e Integração dos Transportes. Estrutura
Tarifaria e Subsidios. Análise de projetos em transportes.
Artigo 2° Fica negado provimento aos
pedidos de reconsideração interpostos pelo Colegiado de Curso de Engenharia
Civil e pelo Departamento de Administração, mediante protocolizados n° 0452/92
e 32.385/91, respectivamente.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.