R E S O L U Ç Ã O Nº 019/92-CEP

 

Dá provimento ao recurso do DCO e nega provimento ao recurso do DAD e ENC.

 

Considerando o contido às folhas 129 a 140 do Processo n° 1799/91,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, mediante o protocolizado nº 32090/91, referente a disciplina Transportes, oferecida para o curso Engenharia Civil, que passa a ter as seguintes alterações:

disciplina: Economia e Transportes a ser ministrada na 3ª série;

departamentalização: Departamento de Economia e Departamento de Engenharia Civil;

ementa: Noções de Micro-Economia e Macro-Economia. Elementos de Engenharia Econômica. Sistema de Transporte. Modalidades de Transporte. Características técnico-operacionais de veículos. Vias e terminais. Coordenação e Integração dos Transportes. Estrutura Tarifaria e Subsidios. Análise de projetos em transportes.

Artigo 2° Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelo Colegiado de Curso de Engenharia Civil e pelo Departamento de Administração, mediante protocolizados n° 0452/92 e 32.385/91, respectivamente.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.