R E S O L U Ç Ã O Nº 020/92-CEP

 

Altera Regulamento de Cursos de Extensão e Regulamento de Cursos e Eventos.

 

Considerando o protocolizado nº 21.403/91,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Ficam alterados o Regulamento de Cursos de Extensão e o Regulamento de Cursos e Eventos aprovados pelas Resoluções n°s 027/91-CEP e 087/91-CEP, respectivamente, como segue:

Resolução n° 027/91-CEP

Artigo 16 - As inscrições em cursos de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de Extensão.

§ 2º - No caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do curso deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Extensão, para o devido registro.

Artigo 28 - Os certificados e os atestados de freqüência de que trata este Regulamento, somente serão expedidos pela Diretoria de Extensão e assinados pelo Diretor do Extensão e pelo Coordenador do Curso, após atendido o disposto no artigo 25 deste Regulamento.

Resolução n° 087/91-CEP

Artigo 15 - As inscrições em eventos, quando previstas, deverão ser efetivadas na Diretoria de Extensão.

§ 2° - No caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do evento deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Extensão, para o devido registro.

Artigo 27 – Os certificados/atestados de participação de que trata este Regulamento, somente serão expedidos pela Diretoria de Extensão e assinados pelo seu Diretor e pelo coordenador do evento, após a sua total conclusão.

Artigo 2º Ficam alterados nos artigos 25, 26 e 27 da Resolução n° 087/91-CEP, os dizeres "atestados de participação" para "certificados/atestados de participação".

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.