R E S O L U Ç Ã O Nº 020/92-CEP
Altera Regulamento de Cursos de Extensão e
Regulamento de Cursos e Eventos.
Considerando
o protocolizado nº 21.403/91,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam alterados o Regulamento de
Cursos de Extensão e o Regulamento de Cursos e Eventos aprovados pelas Resoluções
n°s 027/91-CEP e 087/91-CEP, respectivamente, como segue:
Resolução n° 027/91-CEP
Artigo 16 -
As inscrições em cursos de Extensão deverão ser efetivadas na Diretoria de
Extensão.
§ 2º - No
caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do curso
deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Extensão, para o
devido registro.
Artigo 28 -
Os certificados e os atestados de freqüência de que trata este Regulamento,
somente serão expedidos pela Diretoria de Extensão e assinados pelo Diretor do
Extensão e pelo Coordenador do Curso, após atendido o disposto no artigo 25
deste Regulamento.
Resolução n° 087/91-CEP
Artigo 15 -
As inscrições em eventos, quando previstas, deverão ser efetivadas na Diretoria
de Extensão.
§ 2° - No
caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do evento
deverá encaminhar a relação dos inscritos à Diretoria de Extensão, para o
devido registro.
Artigo 27
– Os certificados/atestados de participação de que trata este Regulamento,
somente serão expedidos pela Diretoria de Extensão e assinados pelo seu Diretor
e pelo coordenador do evento, após a sua total conclusão.
Artigo 2º Ficam alterados nos artigos 25,
26 e 27 da Resolução n° 087/91-CEP, os dizeres "atestados de participação"
para "certificados/atestados de participação".
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.