R E S O L U Ç Ã O Nº 023/92-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 003/92-GRE.

 

Considerando o protocolizado n° 3693/92;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo n° 003/92-GRE, de 20/02/,92, referente a inclusão do parágrafo 8º no artigo 17 do Regulamento do Concurso Vestibular, como segue:

§ 8°- No caso de ocorrer cancelamento de matrícula no curso, após a efetivação do registro de matrícula, o órgão responsável pelo controle acadêmico procederá a convocação do candidato subseqüente, do mesmo curso e turno, para preenchimento da referida vaga, até o prazo máximo admissível de ausência às aulas.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.