R E S O L U Ç Ã O Nº 023/92-CEP
Referenda Ato Executivo nº 003/92-GRE.
Considerando
o protocolizado n° 3693/92;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo
n° 003/92-GRE, de 20/02/,92, referente a inclusão do parágrafo 8º no artigo 17
do Regulamento do Concurso Vestibular, como segue:
§ 8°- No
caso de ocorrer cancelamento de matrícula no curso, após a efetivação do
registro de matrícula, o órgão responsável pelo controle acadêmico procederá a
convocação do candidato subseqüente, do mesmo curso e turno, para preenchimento
da referida vaga, até o prazo máximo admissível de ausência às aulas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.