R E S O L U Ç Ã O Nº 025/92-CEP

 

Regulamenta a participação dos representantes discentes nas reuniões dos órgãos colegiados.

 

Considerando o Ofício n° 060/91-DCE, protocolizado sob n° 11.328/91;

Considerando o Parecer nº 115/91-PJU, emitido em 22 de novembro de 1991;

Considerando o disposto no artigo 93 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica considerado como atividade acadêmica, para efeito de freqüencia, o comparecimento dos representantes discentes nas reuniões dos órgãos colegiados, quando o horário destas coincidir com o das aulas das disciplinas em que estão matriculados.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, o acadêmico deverá comprovar mediante apresentação de cópia da lista de presença da reunião, o seu efetivo comparecimento a mesma, no exercício da função de representante discente.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.