R E S O L U Ç Ã O Nº 025/92-CEP
Regulamenta a participação dos representantes
discentes nas reuniões dos órgãos colegiados.
Considerando
o Ofício n° 060/91-DCE, protocolizado
sob n° 11.328/91;
Considerando
o Parecer nº 115/91-PJU, emitido em 22 de novembro de 1991;
Considerando
o disposto no artigo 93 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica considerado como atividade
acadêmica, para efeito de freqüencia, o comparecimento dos representantes
discentes nas reuniões dos órgãos colegiados, quando o horário destas coincidir
com o das aulas das disciplinas em que estão matriculados.
Parágrafo único - Para efeito do disposto
no "caput" deste artigo, o acadêmico deverá comprovar mediante
apresentação de cópia da lista de presença da reunião, o seu efetivo
comparecimento a mesma, no exercício da função de representante discente.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1992.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.