R E S O L U Ç Ã O Nº 026/92-CEP
Nega provimento a pedido de prazo complementar para a
conclusão de curso.
Considerando
o contido às fls. 020 a 025 do processo nº 818/85-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação
da acadêmica Vanda Tereza Calvo, interposta mediante protocolizado n°
13.054/91, referente a prazo complementar para conclusão do Curso de Enfermagem
e Obstetrícia.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.