R E S O L U Ç Ã O Nº 026/92-CEP

 

Nega provimento a pedido de prazo complementar para a conclusão de curso.

 

Considerando o contido às fls. 020 a 025 do processo nº 818/85-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Vanda Tereza Calvo, interposta mediante protocolizado n° 13.054/91, referente a prazo complementar para conclusão do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.