R E S O L U Ç Ã O Nº 028/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido no Processo n° 0111/92-DAA;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Leslie
Sobradiel Gauna, mediante protocolizado nº 0486/92, referente a reingresso
no curso de Matemática.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.