R E S O L U Ç Ã O Nº 028/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido no Processo n° 0111/92-DAA;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Leslie Sobradiel Gauna, mediante protocolizado nº 0486/92, referente a reingresso no curso de Matemática.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.