R E S O L U Ç Ã O Nº 030/92-CEP
Nega provimento a solicitação da PEN.
Considerando
o contido às folhas 39 a 50 do Processo
n° 0157/91;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação
da Pró-Reitoria de Ensino, interposta mediante Ofício nº 002/91-PEN, referente
a tramitação de recursos acadêmicos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.