R E S O L U Ç Ã O Nº 030/92-CEP

 

Nega provimento a solicitação da PEN.

 

Considerando o contido às folhas 39 a 50 do Processo n° 0157/91;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento a solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, interposta mediante Ofício nº 002/91-PEN, referente a tramitação de recursos acadêmicos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.