R E S O L U Ç Ã O Nº 035/92-CEP

 

Nega provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4184/92;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Medicina, referente a proposta de calendário de transferência para o Curso de Medicina no ano letivo de 1992.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.