R E S O L U Ç Ã O Nº 035/92-CEP
Nega provimento à solicitação do Colegiado do Curso
de Medicina.
Considerando
o contido no protocolizado n° 4184/92;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Medicina, referente a proposta de calendário de
transferência para o Curso de Medicina no ano letivo de 1992.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.