R E S O L U Ç Ã O Nº 036/92-CEP

 

Aprova prorrogação de prazo para entrega de monografias.

 

Considerando o contido às folhas 130 a 136 do Processo n° 1740/88;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundagao Universidade Estadual de Maringá,

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada para 15/08/92, a prorrogação do prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Teoria Econômica.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.