R E S O L U Ç Ã O Nº 038/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Claudineia Aparecida Alves
Pereira
Considerando
o contido às folhas 034 a 036 do Processo n° 297/88-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Claudineia
Aparecida Alves Pereira, mediante protocolizado n° 780/92, para reingresso
no curso de História.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.