R E S O L U Ç Ã O Nº 038/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica. Claudineia Aparecida Alves Pereira

 

Considerando o contido às folhas 034 a 036 do Processo n° 297/88-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Claudineia Aparecida Alves Pereira, mediante protocolizado n° 780/92, para reingresso no curso de História.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.