R E S O L U Ç Ã O Nº 042/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Elizabete Benites
Considerando
o contido às folhas 003 a 006 do Processo nº 0247/92,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 0748/92, para
matrícula como aluna especial.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.