R E S O L U Ç Ã O Nº 042/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica. Elizabete Benites

 

Considerando o contido às folhas 003 a 006 do Processo nº 0247/92,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado nº 0748/92, para matrícula como aluna especial.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de abril de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.