R E S O L U Ç Ã O Nº 043/92-CEP

 

Aprova qualificação de docente para ministrar aulas em pós-graduação. Rodolpho Ruffino de Souza Júnior

 

Considerando o contido as folhas 120 a 132 do Processo nº 970/90,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a qualificagao do professor para ministrar aulas no Curso de Especialização em Psicologia - área: Psicanálise e Materialismo Historico.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de abril de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.