R E S O L U Ç Ã O Nº 043/92-CEP
Aprova qualificação de docente para ministrar aulas
em pós-graduação. Rodolpho Ruffino de Souza Júnior
Considerando
o contido as folhas 120 a 132 do Processo nº 970/90,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica aprovada a qualificagao do professor para ministrar aulas no Curso de
Especialização em Psicologia - área: Psicanálise e Materialismo Historico.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.