R E S O L U Ç Ã O Nº 044/92-CEP
Aprova prorrogação do prazo para entrega das
monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária e dá
outras providências.
Considerando
o contido às folhas 122 a 133 do Processo nº 1447/89,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter
excepcional, por mais 06 (seis) meses, contado a partir da data da escolha de
orientador pelos alunos, o prazo de entrega das monografias do Curso de
Especialização em Administração Universitária.
Artigo 2º - Fica estabelecidos o prazo de 12
(doze) dias para que o Departamento de Administração credencie os orientadores
para o curso, privilegiando-se aqueles que já estão atuando como tais,
determinando, após a divulgação oficial dos docentes, o prazo de 03 (três) dias
para que os alunos façam a escolha de seus orientadores.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de abril de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.