R E S O L U Ç Ã O Nº 044/92-CEP

 

Aprova prorrogação do prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 122 a 133 do Processo nº 1447/89,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter excepcional, por mais 06 (seis) meses, contado a partir da data da escolha de orientador pelos alunos, o prazo de entrega das monografias do Curso de Especialização em Administração Universitária.

Artigo 2º - Fica estabelecidos o prazo de 12 (doze) dias para que o Departamento de Administração credencie os orientadores para o curso, privilegiando-se aqueles que já estão atuando como tais, determinando, após a divulgação oficial dos docentes, o prazo de 03 (três) dias para que os alunos façam a escolha de seus orientadores.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de abril de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.