R E S O L U Ç Ã O Nº 048/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica. Nívia Adriana de Souza

 

Considerando o contido às folhas 262 a 265 do Processo nº 798/89;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante protocolizado n° 4123/92, para aproveitamento de disciplinas.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.