R E S O L U Ç Ã O Nº 048/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica. Nívia Adriana
de Souza
Considerando
o contido às folhas 262 a 265 do Processo nº 798/89;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica, mediante
protocolizado n° 4123/92, para aproveitamento de disciplinas.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.