R E S O L U Ç Ã O Nº 049/92-CEP
Nega provimento à solicitação de transferência de
docente. Odete Burgeile
Considerando
o contido no Processo n° 1645/91;
Considerando
a Resolução n° 001/89-COU;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-
Fica negado provimento à solicitação de transferência da professora da
Fundação Universidade Federal de Rondônia para a Fundação Universidade
Estaduall de Maringá.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.