R E S O L U Ç Ã O Nº 049/92-CEP

 

Nega provimento à solicitação de transferência de docente. Odete Burgeile

 

Considerando o contido no Processo n° 1645/91;

Considerando a Resolução n° 001/89-COU;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica negado provimento à solicitação de transferência da professora da Fundação Universidade Federal de Rondônia para a Fundação Universidade Estaduall de Maringá.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.