R E S O L U Ç Ã O Nº 050/92-CEP

 

Aprova inclusão de aluna no curso de Especialização em História Social do Trabalho. Maria do Carmo Amaral Abreu Jorge de Freitas

 

Considerando o contido às folhas 088 a 097 do Processo nº 2056/90;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da professora no curso de Especialização em História Social do Trabalho, para cursar as disciplinas Teoria do Ensino da História e Epistemologia da História.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.