R E S O L U Ç Ã O Nº 050/92-CEP
Aprova inclusão de aluna no curso de Especialização
em História Social do Trabalho. Maria do Carmo Amaral Abreu Jorge de Freitas
Considerando
o contido às folhas 088 a 097 do Processo nº 2056/90;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada a inclusão da
professora no curso de Especialização em História Social do Trabalho, para
cursar as disciplinas Teoria do Ensino da História e Epistemologia da História.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.