R E S O L U Ç Ã O Nº 053/92-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de monografias. curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola.

 

Considerando o contido no Processo nº 1878/88;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir de 30/03/92, o prazo de entrega das monografias do

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de maio de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.