R E S O L U Ç Ã O Nº 053/92-CEP
Prorroga prazo de entrega de monografias. curso de Especialização em Desenvolvimento
e Planejamento Agrícola.
Considerando o contido no Processo nº
1878/88;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir de 30/03/92, o prazo de
entrega das monografias do
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de maio de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.