R E S O L U Ç Ã O Nº 055/92-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico. Jorge da
Silva Ceranto
Considerando
o contido às folhas 43 a 56 do Processo nº 518/89-DAA;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Marigá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao
recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 5356/92, referente
a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia, para anulação da primeira prova
da disciplina Técnicas Projetivas I (107051-01).
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.