R E S O L U Ç Ã O Nº 055/92-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico. Jorge da Silva Ceranto

 

Considerando o contido às folhas 43 a 56 do Processo nº 518/89-DAA;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Marigá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico, mediante protocolizado n° 5356/92, referente a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia, para anulação da primeira prova da disciplina Técnicas Projetivas I (107051-01).

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.